quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Alterações em itens de quatro normas regulamentadoras

No dia 20 de setembro, o Ministério do Trabalho promoveu alterações em quatro normas regulamentadoras (NR-9, NR-12, NR-34 e NR-35), por intermédio de portarias publicadas no Diário Oficial da União.

Retirei um resumo dessas alterações do próprio portal do Ministério e ao final há um link para que você possa acessar cada uma das portarias e saber o que foi alterado.


Aproveito para dar uma dica. Fique ligado nas fontes oficiais, ou seja, ao procurar pelo texto legal atualizado, vá até o portal do órgão responsável e confira.

Portaria MTb n.º 1.113, de 20 de setembro de 2016
Altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo o Anexo II - Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura.

Portaria MTb n.º 1.112, de 20 de setembro de 2016
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Portaria MTb n.º 1.111, de 20 de setembro de 2016
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria - e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia - da NR-12.

Portaria MTb n.º 1.110, de 20 de setembro de 2016
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Portaria MTb n.º 1.109, de 20 de setembro de 2016
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Para ver o texto integral dessas portarias, siga o link abaixo:
http://acesso.mte.gov.br/legislacao/2016-1.htm

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Um comentário:

  1. Olá, boa tarde Ricardo. Sou o Nereo Mendes, Guia de Turismo que conversou com o amigo pelo Facebook. Minha consulta prende-se ao fato de haver trabalhado 5.5 anos em um parque eólico, em Santana do Livramento, minha cidade, como Guia turístico. A casa onde trabalhei ficava distante uns 40 metros de uma torre eólica com 108 metros de altura. Isto das dez das manhã até por volta das 20 horas. Enfrentei tempestades elétricas, ventos fortes, que inclusive derrubaram oito torres destas dois anos atrás. Eu estava no parque naquele momento. Se eu conseguir comprovar periculosidade, posso acrescentar mais dois anos para fins de aposentadoria, bem como conseguir adicional de mais 30 por cento sobre o salário. Se puderes me ajudar, te agradeço. Abraços.

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