sábado, 10 de abril de 2010

OIT inclui desordens mentais em lista de doenças do trabalho


Essa notícia eu estou reproduzindo a partir do blog do DIESAT: A Organização Internacional do Trabalho, segundo notícia divulgada pelo Instituto Observatório Social, fez uma revisão da lista de doenças ocupacionais constantes do anexo da Recomendação nº 194 sobre Doenças Ocupacionais. A lista foi ampliada depois de discussões com o Conselho Tripartite da OIT e de consideradas as consequências das novas atividades laborais na saúde dos trabalhadores.

A novidade da lista é a inclusão de doenças de ordem mental e comportamental, além do stress pós-traumático. Segundo a nota do Instituto Observatório Social há possibilidade de inclusão de novas doenças caso o vínculo entre o mal e a atividade laboral seja constatado.

Desordens mentais e comportamentais incluídas

A lista aprovada pela OIT inclui uma série de doenças ocupacionais reconhecidas internacionalmente, desde as causadas por agentes químicos, físicos e biológicos, passando por doenças respiratórias e de pele, disfunções ósseas e musculares e câncer de origem ocupacional.

Pela primeira vez, doenças de ordem mental e comportamental foram incluídas na lista da OIT. O stress pós-traumático passa a fazer parte da relação, e há espaço para a inclusão futura de outras desordens semelhantes.

Itens em aberto estão presentes nessa e em todas as outras seções do documento, permitindo que as origens ocupacionais de enfermidades não especificadas na lista sejam mais facilmente identificadas e reconhecidas. Na medida em que sejam estabelecidas ligações entre situações de risco e as desordens contraídas pelo trabalhador, essas novas doenças poderão ser consideradas parte da lista, mesmo que não constem nela originalmente.

A nova lista é resultado de um grande esforço técnico e político, que inclui consultas com o Conselho Tripartite da Organização, além de troca de ideias com os Estados Membros da OIT. Foram analisados fatores de risco emergentes em novos ramos de atividade, e foram levados em conta tanto a capacidade de cada país para reconhecer as doenças ocupacionais, quanto o desenvolvimento científico internacional capaz de oferecer ferramentas para essa identificação.

Entre os critérios usados para decidir quais doenças seriam consideradas na lista atualizada estão: o contato direto com um agente ou processo; a conexão direta com o ambiente de trabalho ou com tarefas específicas; a incidência entre grupos restritos de trabalhadores em uma frequência maior do que a média da população; e evidências científicas de um padrão, levando em conta o grau de exposição e as causas plausíveis para a doença.

A lista pode ser obtida em formato pdf, com versões em inglês, espanhol e francês, pelo link: http://www.ilo.org/safework/

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